NDE - Engenharia de Materiais
RESOLUÇÃO Nº 01 de 17 de junho de 2010.
A Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 6.0 da Lei N°. 10.861 de 14 de abril de 2004, e o disposto no Parecer CONAES N°. 04, de 17 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º - O Núcleo Docente Estruturante (NDE) de um curso de graduação constitui-se de grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e continua atualização do projeto pedagógico do curso.
Paragrafo único. O NDE deve ser constituído por membros do corpo docente do curso, que exerçam liderança acadêmica no âmbito do mesmo, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.
Art. 2º - São atribuições do Núcleo Docente Estruturante, entre outras:
I - Contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas publicas relativas à área de conhecimento do curso;
IV - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação,
Art. 3º - As Instituições de Educação Superior, por meio dos seus colegiados superiores, devem definir as atribuições e os critérios de constituição do NDE, atendidos, no mínimo, os seguintes:
I - ser constituído por um minimo de 5 professores pertencentes ao corpo docente do curso;
II - ter pelo menos 60% de seus membros com titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu;
III - ter todos os membros em regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral;
IV - assegurar estrategia de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo à assegurar continuidade no processo de acompanhamento do curso.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nadja Maria Valverde Viana
Normatiza o Núcleo Docente Estruturante e dá outras providencias
Presidente da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior
Brasília, 17 de junho de 2010.
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